Actualmente a iluminação pública desempenha um papel fundamental no espaço urbano, proporcionando visão nocturna, funcionando como elemento de interacção social, promovendo ambiências simbólicas e psicológicas, funcionando como linguagem visual, devendo interagir e respeitar a paisagem urbana nocturna, promovendo e potenciando zonas comerciais e ser um pólo de atractividade turística.
Introdução
Hoje um sistema de iluminação pública é mais de que um processo técnico e
unidisciplinar para ser um processo politico e multidisciplinar.
Em Portugal, a iluminação pública representa 3% do consumo total de energia eléctrica, cerca de 1,4 TWh. Tem um crescimento médio anual próximo do restante consumo, 4/5%. O número de pontos de luz ronda os 4 milhões (fonte EDP) dos quais mais de 70% estão sob gestão da EDP ao abrigo da portaria 454, de Maio de 2001.

Exemplo de instalação pouco eficiente.
A maioria destes pontos de luz são com lâmpadas vapor de sódio alta pressão, apesar de tudo uma das lâmpadas mais eficientes da actualidade (> 100 lm/W), de luz amarelada, e muito poucas lâmpadas ineficientes de vapor de mercúrio alta pressão e com tendência a desaparecerem rapidamente.
Nos municípios portugueses, a iluminação pública é responsável pelo maior consumo de energia eléctrica, nalguns casos o valor do consumo ultrapassa 70% do total consumido por esses municípios. É um facto que mais de 50% desta energia gasta não resulta em luz útil. É o resultado de más práticas de projecto, ausência de formação específica no nosso sistema de ensino, manutenção precária, utilização de níveis excessivos de iluminação por razões culturais, políticas ou erros de projecto, aplicação de conceitos e sistemas obsoletos pouco eficientes, ausência de técnicos habilitados numa boa parte dos municípios, não obrigatoriedade de aplicação de normas europeias ou nacionais, limitações inerentes ao contrato de concessão entre a distribuidora e municípios, entre outras.
Sabemos que a produção de 1 KWh implica a emissão de C02 para
atmosfera numa percentagem que em Portugal se situa ao redor de 420 g/KWh. No entanto, a eficiência energética na iluminação pública nãosignifica poupança ou restrição mas o resultado da utilização inteligente e racional da tecnologia disponível e um exercício de responsabilidade social onde não cabe uma visão meramente comercial.
Perante este cenário, a Rede Nacional de Agências de Energia, RNAE, alicerçada na consultoria da OE e do CPI, propõe no início de 2010 ao Ministério de Economia, Inovação e Desenvolvimento (MEID) a criação de um documento de referência de eficiência energética para a iluminação. Esta proposta da RNAE mereceu o apoio do MEID, que decidiu criar um Grupo de Trabalho, coordenado pelo próprio Ministério e constituído pela RNAE (CPI e OE), ADEME, EDP e LAB. Esta iniciativa recebeu um forte apoio da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Objectivos
- Dotar os Municípios/Decisores de um instrumento que aponte para soluções sustentáveis do ponto de vista de eficiência energética na iluminação pública, incluindo zona pedonais independentemente da fonte ou da tecnologia utilizada;
- Valorizar, responsabilizar e dinamizar o projecto luminotécnico, actualmente o parente pobre de um projecto de infraestruturas e englobado no projecto de electricidade como um item;
- Estimular os fabricantes do sector para a busca de soluções mais eficientes;
- Servir de referência para novas instalações e para requalificações;
- Balizar a avaliação de projectos no âmbito do Qren ou outros programas;
- Instalações de iluminação pública mais eficientes e sustentáveis;
- Redução em mais de 30% do consumo energético;
- Diminuição das emissões de CO2;
- Este documento não se aplicará a iluminação de zonas especiais urbanas, iluminação festiva, iluminação monumental, instalações militares, túneis, iluminação de segurança ou outras que sejam objecto de regulamentação específica.

Linhas estratégicas do documento
- Convergência com o Plano Nacional de Eficiência Energética, PNAEE, normas internacionais e Portaria 454;
- Classificação criteriosa das vias de acordo com o método simplificado da CIE 115/2010, que se baseia na Norma EN13201;
- Adaptação dos níveis de iluminação às correspondentes classificações das vias, com limites até mais 20% e não menos de 95%, dos níveis tabelados;
- Os equipamentos devem cumprir com as especificações das autarquias ou concessionárias das redes e na ausência destas, estes devem ter obrigatoriamente certificado ENEC;
- Disciplinar e uniformizar o factor de manutenção global (FM), recorrendo a tabelas de referência, para as diferentes variáveis que intervêm no FM e potência da luminária, permitindo ao decisor/auditor uma base de comparação;
FM = FMFL x FSL x FML
– FMFL (Factor de Manutenção do Fluxo Luminoso)
– FSL (Factor de Sobrevivência da Lâmpada/Fonte de Luz)
– FML (Factor de Manutenção da Luminária)
- Potenciar o Factor de Utilização e assim reduzir a dispersão de luz para fora da área a iluminar;
- Limitação do fluxo luminoso para cima, reduzindo a poluição luminosa e a luz intrusiva, inferior a 1% para zonas críticas como aeroportos, hospitais, rede natura, entre outras, inferiores a 5% para zonas fora do perímetro urbano e urbanizações, e até 20%, para zonas dentro do perímetro urbano;
- Introdução de um índice de eficiência energética:
ε = S (m2) x Em (lux)/p (Watts)

- Classificação Energética de uma instalação. Esta classificação resulta da comparação do índice de eficiência calculado com uma tabela de referência e esta segue a mesma filosofia utilizada na classificação energética dos electrodomésticos;
- A iluminação pedonal está isenta de classificação energética;
- Projectar com base em operações de manutenção a 3 anos;
- Modelo para diagnóstico energético em caso de utilização de sistemas de redução e controlo de fluxo;
- Garantir em qualquer circunstância a qualidade da iluminação pública;
- Uniformização dos documentos que devem cumprir o projecto;
- Uniformização dos documentos que devem ser entregues no final da obra;
- Medição e monitorização inicial e/ou periódica de acordo com Norma 12301-4.
Sempre que se justificar, está previsto uma revisão anual do documento pelo grupo de trabalho.
AUTOR: Alberto Van Zeller, Membro do CPI
FONTE: Revista O Electricista