Certificação energética e da qualidade do ar interior

Com a publicação em 4 de Abril de 2006 do DL 78/2006 (Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – SCE) bem como do Regulamento para os Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) e do Regulamento para as Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), respectivamente DL 79/2006 e DL 80/2006, foram criadas as condições de obrigatoriedade para que as construções com fins habitacionais ou de serviços quantifiquem a eficiência energética das soluções com que se encontram dotadas.
A legislação criada deriva da transposição para Portugal da Directiva 2002/91/CE, de 16 de Dezembro, que pretende estabelecer a obrigatoriedade da certificação energética dos edifícios nos Estados-Membros e combater a tendência revelada pelas estatísticas da existência de elevados índices de intensidade energética verificados ao nível residencial e dos serviços e em concreto para o caso de Portugal onde se verificam valores acima da média europeia.
Com esta legislação é pretendida a obtenção de uma inversão de tendência, estabelecendo-se um conjunto de exigências que desde logo terão efeitos positivos ao nível da qualidade de construção, bem como das soluções de climatização e de produção de águas quentes sanitárias.
Para as construções já existentes, ou em curso de realização, resulta que todos os actos de registo associados à venda ou ao arrendamento devem desde 1 de Janeiro de 2009 ser acompanhados do “Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior”. Este certificado tem uma validade limitada (10 anos para habitação e 2, 3, 6 ou 10 anos para serviços, conforme a especificidade de cada caso) e indica, numa escala alfabética com 9 níveis, a classe energética associada a cada fracção.
Desta forma, todos os intervenientes no processo, e em especial quem adquire ou arrenda, ficam informados da melhor ou pior qualidade térmica do bem transaccionado, bem como da emissão de CO2 associada, podendo o comprador comparar numa base credível as propostas que o mercado lhe disponibiliza.
São ainda apresentados no certificado uma desagregação de consumos e se aplicável um conjunto de acções conducentes a uma possível melhoria do desempenho. Para estas medidas, deverão ser indicados: a redução energética esperada, o investimento associado e o seu período estimado de retorno.
Obter uma boa classe energética é sinónimo de sucesso no esforço realizado por quem projectou e construiu, no sentido de obter um resultado final cujos conforto e custos energéticos associados à utilização atinjam o seu melhor equilíbrio.
No caso das novas construções (ou remodelações significativas) é necessária a apresentação, em fase de licenciamento, de uma “Declaração de Conformidade Regulamentar” (DCR) que atesta o bom enquadramento legal dos resultados conseguidos no projecto térmico e no projecto de climatização. A classe energética a garantir pode variar entre um máximo de A+ e um mínimo de B-.
No caso de edifícios de habitação ser possuidor de uma classe A, para além da excelência que esta classificação indica, aporta a possibilidade de o seu proprietário aceder a benefícios fiscais, premiando desta forma o esforço realizado não apenas centrado no estrito cumprimento legal mas indo mais além na incorporação do que de melhor o estado da arte já permite.
Na sua cronologia da implementação, e no sentido de fazer face às condições existentes, foram criados processos diferenciados de certificação para os seguintes casos de construções já existentes bem como de:
- novos grandes edifícios (>1000 m2) cujo pedido de licenciamento / autorização de construção ocorreu antes de 2007-07-01
- novos pequenos edifícios (<1000 m2) cujo pedido de licenciamento / autorização de construção ocorreu antes de 2008-07-01.
O enquadramento de cada caso no respectivo regulamento é realizado de acordo com os seguintes critérios:
- RCCTE – edifícios residenciais ou pequenos edifícios de serviços com área inferior a 1000 m2 e potência instalada em climatização inferior a 25 kW.
- RSECE – Grandes edifícios de serviços (superior a 1000 m2 ou 500 m2 em casos específicos), ou edifícios (residenciais ou de serviços) cuja potência em climatização ultrapasse os 25 kW.
Como efeitos práticos esperados da aplicação de toda esta nova legislação é de relevar a sua abrangência com implicações directas ao nível:

Modelo do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior
O Instituto Electrotécnico Português (IEP) tem já acumulada uma significativa experiência de participação em processos de certificação segundo o RCCTE e o RSECE. Dessa experiência podemos retirar algumas conclusões que aqui partilhamos, terminando com uma lista das principais dificuldades sentidas na operacionalização da certificação.
Para os novos edifícios:
- Dificuldades dos gabinetes de projecto na adaptação às novas competências. É notória a evolução verificada no primeiro semestre de 2009, mas sem dúvida que existe ainda muito por conseguir
- Alguma incompreensão dos investidores e proprietários na percepção dos benefícios associados ao investimento inicial acrescido que lhes é imputado.
Para os edifícios existentes:
- Ausência de documentação técnica (plantas, projectos de arquitectura e de especialidades)
- Níveis baixos na classe energética, denotando problemas de qualidade térmica das construções em uso
- Baixas taxas de renovação do ar em grandes edifícios, implicando uma deficiente qualidade do ar interior
- Sensibilização para a importância da boa qualidade do ar interior e sua gestão.
AUTOR:Arlindo M. Louro, Eng. Electrotécnico, FEUP - Responsável pela área de certificação energética de edifícios no Instituto Electrotécnico Português