O governo português aprovou medidas excepcionais para simplificar a produção de energia renovável. As novas disposições incluem a isenção de licenças de exploração e certificados de funcionamento para instalações de energias renováveis, armazenamento de baterias, e projectos de auto-consumo.

*Artigo de Pilar Sánchez Molina.
O governo português aprovou medidas excepcionais para simplificar a produção de energia renovável. As novas disposições incluem a isenção de licenças de exploração e certificados de funcionamento para instalações de energias renováveis, armazenamento de baterias, e projectos de auto-consumo.
O governo português aprovou medidas excepcionais para simplificar os procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis, que estarão em vigor durante dois anos.
O Decreto 30-A/2022, promulgado na segunda-feira, inclui entre as suas medidas a isenção dos promotores de energias renováveis de obterem uma licença de exploração ou um certificado de exploração para centrais eléctricas, armazenamento de baterias e unidades de produção para autoconsumo, desde que o operador da rede confirme a existência de condições para a ligação à rede destas instalações.
As novas disposições também simplificam os procedimentos relacionados com a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) de um projecto. No caso de geradores de energia a partir de fontes renováveis, desde que não estejam localizados em zonas sensíveis, o governo pretende adoptar uma abordagem de avaliação caso a caso.
O mesmo deve aplicar-se à análise e decisão de projectos de produção de hidrogénio cujo processo de produção esteja livre de perigo e contaminação.
O decreto também estabeleceu que, a fim de reduzir os tempos de análise e decisão, os pareceres e autorizações exigidas aos órgãos administrativos passarão a fazer parte dos procedimentos de AIA. Torna ainda obrigatório que os projectos sejam acompanhados de propostas que envolvam as populações locais, especificamente através da exploração de actividades tradicionais como a criação de ovinos e galinhas e a apicultura; a autorização de áreas para a plantação de espécies nativas com valor económico ou hortas comunitárias; projectos de conservação da natureza e da biodiversidade; e o fornecimento de electricidade a comunidades energéticas ou indústrias locais ou o co-investimento das populações residentes.
Finalmente, é possível aos centros de produção de energia eólica existentes injectar toda a sua produção na rede sem limitar a capacidade de injecção administrativamente atribuída, de modo a garantir a máxima produção possível com base na potência instalada de cada centro de produção.