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Manutenção preventiva e manutenção correctiva

Publicado: 8 de maio de 2018 Categoria: Energia eléctrica

Conheças as diferenças e o âmbito normativo

Manutenção preventiva e manutenção correctiva

Manutenção Preventiva

Despacho n.º 13 615/99 (2ª série) alterado pelo Despacho N.º 25 246/99 (2ª série)

As entidades ligadas à rede de Distribuição devem manter as suas instalações elétricas em bom estado de funcionamento e de conservação, de modo a não causarem perturbações ao bom funcionamento da Rede de Distribuição de Pública.

No sentido de dar cumprimento ao estabelecido legalmente, são apresentadas as recomendações, em jeito de orientação técnica, que permitem garantir as melhores condições de funcionamento das instalações consideradas.

De acordo com as disposições legais em vigor, as Instalações Elétricas, os Postos de Transformação e os quadros elétricos devem ser alvo de manutenção preventiva com a frequência exigida pelas características de exploração, com a periocidade mínima de um ano, com o objetivo de realizar verificações, ensaios e medições regulamentares e elaborar o respetivo relatório técnico.

A manutenção preventiva contempla a realização de Manutenção Integrada e Inspeção.

Manutenção Corretiva

A manutenção corretiva consiste na resolução das anomalias detectadas no âmbito das ações de Manutenção Preventiva, nomeadamente na inspeção / visita a realizar à instalação com a periodicidade a combinar.

As anomalias detectadas, no âmbito das visitas ou pedidos realizados pelos gerentes dos espaços, deverão ser resolvidos em função da sua gravidade e de acordo com a prioridade, que deverá ser estabelecida com base em alguns critérios:

 Anomalia TIPO 1

Anomalias graves com forte probabilidade de originar, no curto prazo, uma avaria com interrupção de corrente;

 Anomalia TIPO 2

Anomalia de média gravidade que não evoluam, no curto prazo, para uma situação de risco de avaria;

 Anomalia TIPO 3

Anomalias menos graves que não coloquem em risco a segurança das instalações e pessoas;

Os prazos máximos de resolução dessas anomalias em função das prioridades indicadas, deverão ser combinados entre o Técnico Responsável e a Entidade Exploradora.

 

Paralelamente devemos ainda considerar a Manutenção de Desenfumagem.

Manutenção de Desenfumagem

Os equipamentos de segurança contra incêndio e ventilação de desenfumagem desempenham um papel fundamental para a segurança das pessoas que utilizam os edifícios e para o meio ambiente.

A salvaguarda da vida humana tendo em conta a probabilidade da ocorrência e propagação do incêndio, só é possível quando os equipamentos e sistemas de segurança são corretamente instalados e mantidos em estado de operacionalidade adequado.

A anterior legislação sobre segurança contra incêndio em edifícios era encarada de uma forma estática. Com a alteração introduzida na legislação (nova regulamentação de SCIE) pelo Decreto-Lei nº 220/08, de 12 de Novembro e pela Portaria nº 1532/08, de 29 de Dezembro, assiste-se a uma mudança de atitude significativa face à gestão de edifícios na ótica da prevenção de incêndios.

Este novo enquadramento regulamentar coloca, corretamente, a responsabilidade nos autores dos projetos, nos coordenadores dos projetos, no diretor de obra e no diretor de fiscalização de obra, mas também nas entidades que exploram os edifícios.

O regulamento atual torna-se intransigente quanto às coimas a aplicar não só aos técnicos responsáveis como às entidades exploradoras, podendo ir de uma simples sanção à interdição do uso do edifício ou recinto, ou interdição do exercício das atividades.

 

FONTE: Green World


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