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A nova norma NP IEC 61439

Publicado: 18 de outubro de 2016 Categoria: Artigos técnicos

Desde os anos 70 que as Comissões Técnicas, IEC (1906) e CENELEC (1958), debatem e desenvolvem a harmonização em torno duma norma referência padrão e comum para “quadros”. Surgindo a primeira norma IEC 60439. para o tema nos anos 90. Dedicada a caixas (invólucros) com tensão nominal inferior ou igual a 1000 Vac mas, ainda longe de consenso generalizado.

A nova norma NP IEC 61439


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IEC 61439 assume-se como NP

Cumprindo o fluxo definido pelos organismos nacionais, em concreto o IPQ para Portugal tal como DIN para a Alemanha, ou AENOR para Espanha, entre outros, através duma estrutura hierarquizada para a normalização <1> (ONN, ONS e CT) a IEC 61439 em algumas das suas partes é transposta para Norma Nacional como NP EN 61439. Ratificada e publicada em 2014. De notar que uma IEC não é forçosamente de cumprimento obrigatório, sendo sempre em primeira linha, uma referência, um “standard”. Contudo, no espírito do legislador, a homologação em norma nacional NP, está a harmonização e carácter transversal e comum de regras, padrões de segurança e uso conforme. Assim sendo, promove-se a anulação de NP que se encontre em conflito com norma europeia, ou na ausência de norma portuguesa como no tema objecto de análise deste artigo. 

<1> Estrutura e procedimento em: Manual de Normalização, com base nas NP 1:1996, NP 2:1996 e NP 3:1996 do Instituto Português da Qualidade, sobre a tutela do Ministério da Economia e Inovação.

Em Janeiro de 2009, foi publicada a IEC 61439, a nova norma para CONJUNTOS de aparelhagem de potência, comando e controlo de baixa tensão. Este foi o objectivo do grupo do projecto internacional que tem trabalhado numa tarefa denominada ”reestruturação radical e revisão da série IEC 60439” desde 1998. Esta iniciativa foi introduzida por vários países após a insatisfação com a série IEC 60439. A finalidade foi harmonizar e definir todos os requisitos gerais para CONJUNTOS eléctricos de baixa tensão. 

A celebração de um acordo foi extremamente desafiante, com resultados já com a publicação das sete partes para cada tipo de CONJUNTO, sendo apenas necessárias duas partes da norma para determinar e definir todos os requisitos:

  • a norma básica IEC 61439-1 “Regras gerais”
  • a norma do CONJUNTO específico

A nova norma IEC 61439 aplica-se a caixas (invólucros) com tensão nominal inferior a 1000 Vac (a frequências que não ultrapassam 1000 Hz) ou 1500 Vac A norma define os CONJUNTOS com verificação da construção/execução e elimina completamente as categorias TTA <1> e PTTA <2>. Para estar em conformidade com a norma, os ensaios de tipo foram substituídos pelo conceito verificação.

<1> TTA; ES; QS – Type Tested Assemblies
<2> PTTA; EDS; QDS - Partially Type Tested Assemblies 


A nova norma NP IEC 61439 e as responsabilidades

A actual IEC 61439 inclui várias alterações técnicas significativas em relação à última edição da IEC 60439, entre outras: Divisão de responsabilidade: Foram introduzidos novos termos e existe uma divisão da responsabilidade do produto entre o “Fabricante Original” (por exemplo, ABB, responsável pelo design original e pela verificação associada à solução sistema do CONJUNTO) e o “Fabricante do CONJUNTO” (por exemplo, quadrista que utiliza um CONJUNTO de um Fabricante Original) assumindo a responsabilidade do CONJUNTO completo. 

Foram clarificadas algumas áreas “cinzentas”: 

Áreas “cinzentas”

  • os condutores neutros terão uma corrente nominal igual a 50% das fases correspondentes, se nada for indicado em contrário
  • os acordos entre o Cliente e o Fabricante foram mais detalhados, alargados e listados no anexo C
  • é obrigatório especificar a corrente nominal do CONJUNTO
  • as questões relacionadas com a forma de separação interna (Forma 1.4b) foram clarificadas (por exemplo, um disjuntor caixa moldada: XTmax e Tmax ABB) separado de outras unidades funcionais)
  • A recente Parte 0, relatório técnico IEC/TR 61439-0 foi recentemente desenvolvido e ratificado numa perspectiva de “Guia para especificação de CONJUNTOS” para compreender melhor a norma actual e “fio condutor” do projecto​ à execução.



O Projectista, para além de seleccionar métodos de cálculo, dimensionamentos e traçados dando origem a um projecto de licenciamento e/ou execução, será a “ponte” entre os vários atores de merccado. Terá competências reconhecidas, legal e tecnicamente, ratificada num termo de responsabilidades, que lhe permitirão estabelecer requisitos de exploração e funcionamento representado os interesses de um cliente final.

O Caderno de Encargos e seu papel referência: os referidos requisitos serão reflectidos na sua prescrição num Caderno de Encargos. Nesse estarão as regras de orientação ou obrigação em função dum acordo validado tecnicamente por este. Posteriormente submetido pelo cliente final à apreciação do mercado da execução (quadristas) e transversal a todos os players. Compete aos demais atores seguir esse Caderno de Encargos como “fio condutor”. A NP IEC 61439-1 dedica concretamente um anexo ao acordo entre partes. Onde conceitos como coordenação entre protecções (9.3.4), entre outros, são objecto de análise. 

Desta forma, quando o prescritor define uma marca padrão de referência, recorrendo aos documentos prova de conformidade com os requisitos legislativos e normativos dessa, estamos a garantir um caminho sustentado normativamente até à execução dum CONJUNTO conforme. 

Ainda no capítulo responsabilidades surgem outros actores de hierarquizadas competências, a legislação internacional, nacional estabelecem e reconhecem a importância e necessidade da engenharia no cálculo e dimensionamento de instalações eléctricas até ao “produto acabado”. Em Portugal, a Lei n.º 30/2006 <1>, de 11 de Julho define as instalações el eléctricas que carecem de projecto que por consequência terão na sua coluna vertebral, arquitectura de rede a distribuição de energia - os inevitáveis CONJUNTOS. 

O perfil “engenharias” <2>: o Projetista, o Diretor de Obra, a Fiscalização, o Técnico Responsável, entre outros, surgem como parte integrante dum projecto até à execução. Embora de papéis definidos, poderão ter na NP IEC 61439-1, e recentemente também o IEC/TR 61430-0, o fio condutor de orientação transversal para distintas responsabilidades e exigências. 

<1> Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 272/92, de 3 de Dezembro, e 315/95, de 28 de Novembro.
<2> A mais recente Lei nº 14/2015 de 16-02-2015, estabelece os requisitos de acesso e exercício da actividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações eléctricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpuseram para o direito nacional as Directivas n.os 2005/36/CE, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. 

O anexo C​ da norma NP IEC 61439-1 e o mais recente relatório técnico IEC/TR 61439-0​ estabelecem as linhas gerais para a especificação e requisitos dum CONJUNTO e os Acordos entre partes validados normativamente.

Extracto catálogo 2CCC451039L0209 


A IEC 61439 é mais precisa, estando desde 2014 harmonizada com a legislação nacional (RTIEBT) através da transposição e homologação dado origem à NP 61439-1 e partes subsidiárias, erradicando as áreas "cinzentas" contidas na norma anterior. As responsabilidades de um CONJUNTO são definidas claramente, facilitando o trabalho de cada “actor” do mercado eléctrico.

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Fonte: ABB