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​Novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Industriais (RSCIEI - RD 164/2025)​

Publicado: 30 de abril de 2025 Categoria: Notícias do sector

O novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Industriais (RSCIEI), aprovado pelo Real Decreto 164/2025, traz mudanças significativas nas exigências para instalações elétricas. Entre os destaques estão novas regras para cablagem em espaços ocultos, galerias subterrâneas e sistemas críticos de segurança, além de impactos sobre o RIPCI e o CTE. Descubra como adaptar projetos e escolher cabos que garantam resistência ao fogo e continuidade do fornecimento elétrico, alinhando-se às novas exigências legais.

​Novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Industriais (RSCIEI - RD 164/2025)​

Em 10 de abril de 2025, foi publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE) o Real Decreto 164/2025, de 4 de março, que aprova o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Industriais (RSCIEI).​

Esta normativa revoga e substitui o regulamento anterior, aprovado pelo Real Decreto 2267/2004. Segundo a "Disposição final duodécima" do Real Decreto 164/2025, de 4 de março, entrará em vigor um mês após sua publicação no «Boletim Oficial do Estado».​

O recém-publicado Real Decreto introduz modificações significativas não apenas no quadro regulatório específico para estabelecimentos industriais, mas também impacta em normativas-chave do setor de proteção contra incêndios e da edificação. Concretamente, o RSCIEI acarreta mudanças no Regulamento de Instalações de Proteção Contra Incêndios (RIPCI), aprovado pelo Real Decreto 513/2017, bem como no Documento Básico DB-SI «Segurança em caso de Incêndio» do Código Técnico da Edificação (CTE), aprovado pelo Real Decreto 314/2006. Espera-se que a entrada em vigor deste novo regulamento implique uma revisão e adaptação dos sistemas e medidas de segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais, bem como uma atualização dos critérios técnicos contidos no RIPCI e no DB-SI do CTE.​

As empresas e profissionais do setor deverão analisar em detalhe o conteúdo do Real Decreto 164/2025 para compreender o alcance das modificações e planejar as ações necessárias para garantir o cumprimento da nova normativa.​

 

QUE CABOS POSSO INSTALAR?

No que diz respeito aos cabos elétricos e às canalizações elétricas, os requisitos mais destacáveis estabelecidos pelo R.D. 164/2025 são os seguintes:​

 

CABOS DENTRO DE FALSOS TETOS, PISOS ELEVADOS E GALERIAS SUBTERRÂNEAS

Cabos dentro de falsos tetos ou pisos elevados e em galerias subterrâneas (anexo II, seção 1, parágrafo 3.3):​

Os cabos que percorrem dentro de falsos tetos, pisos elevados devem ter uma classe de reação ao fogo Cca-s1b,d1,a1 como mínimo. Até aqui é o mesmo requisito que já se estabelecia no anterior R.D. 2267/2004. A novidade reside no fato de que essa mesma exigência se aplica agora também aos cabos situados em galerias subterrâneas, a menos que essas galerias estejam compartimentadas.​

Dependendo dos métodos de instalação empregados e dos requisitos regulamentares e normativos, deverão ser utilizados cabos do tipo:​

O restante dos cabos deverá cumprir com as prestações que para eles se estabeleça na regulamentação específica que lhes seja aplicável.​

Os requisitos de reação ao fogo para outros componentes das instalações elétricas, como tubos, bandejas, canais protetores ou condutos fechados de seção não circular, são regulados na sua regulamentação específica.​

 

GARANTIR O FORNECIMENTO EM CASO DE INCÊNDIO

Cabos para serviços não autônomos que devem permanecer em funcionamento durante um incêndio (anexo II, seção 1, parágrafo 4.2):​

Os cabos elétricos que alimentam equipamentos ou circuitos de serviços não autônomos, que devem permanecer em funcionamento durante um incêndio, devem estar protegidos para manter a corrente elétrica durante o tempo previsto de funcionamento do equipamento. Esta proteção pode ser alcançada mediante condutos ou elementos construtivos resistentes ao fogo, ou utilizando cabos com resistência intrínseca ao fogo. O RD 164/2025 acrescenta que, no caso de empregar “cabos não protegidos que devem ter resistência intrínseca ao fogo”, podem ser utilizados cabos testados conforme as normas UNE-EN IEC 60331-1 ou UNE-EN 50200, tomando como referência aqueles que garantam o fornecimento durante pelo menos 90 minutos (por exemplo, PH90), ou de outra classe justificada se for necessário um tempo de funcionamento diferente, salvo se a legislação específica indicar outra coisa.​

Em definitiva, nestes casos, os nossos cabos do tipo AFIREFENIX são uma solução ideal:​

  • AFIREFENIX SZ1-K 0,6/1 kV PH120 (AS+) / MICA RZ1-K 0,6/1 kV PH120 (AS+). Garantem o fornecimento elétrico durante mais de 120 minutos, apesar de estarem diretamente afetados pelo fogo.​

  • AFIREFENIX SHIELD SOZ1-K (AS+) 300/500 V PH120 (AS+). Especialmente desenhados para serem empregados em circuitos de segurança associados a equipamentos de combate a incêndios, sinalização e sistemas de deteção e alarme (botões, detetores...), garantindo o fornecimento elétrico durante mais de 120 minutos, apesar de estarem diretamente afetados pelo fogo.​

Cabe destacar que as nossas gamas AFIREFENIX e AFIREFENIX SHIELD possuem uma prestação muito superior à exigida, podendo garantir o fornecimento elétrico, apesar de estarem diretamente afetados pelo fogo, durante mais de 120 minutos (segundo normas UNE-EN IEC 60331-1 e UNE-EN 50200, dependendo do diâmetro do cabo). Além disso, possuem uma classe de reação ao fogo Cca-s1b,d1,a1, podendo ser instalados sem restrição em qualquer parte dos estabelecimentos industriais, inclusive quando percorrem falsos tetos, pisos elevados ou galerias subterrâneas.​

Assim mesmo, é enfatizado que se deverá prestar especial atenção às condições e sistemas de instalação a empregar, para que em caso de incêndio e durante o tempo que o cabo deva assegurar a continuidade do fornecimento, ofereça um suporte fiável e seguro.​

 

INSTALAÇÃO FOTOVOLTAICA, TAMBÉM PRESENTE NO NOVO REGULAMENTO

Instalações fotovoltaicas em cobertura (anexo IV parágrafo 6.g):​

As canalizações elétricas destas instalações devem cumprir as especificações do Regulamento Eletrotécnico para Baixa Tensão. Deve-se ter especial cuidado na passagem destas canalizações entre coberturas de diferentes setores e ao passar da cobertura para o interior do setor. Além disso, aplicam-se os requisitos do anexo II, seção 1, parágrafo 2 ("Espaços ocultos") para a cablagem situada dentro ou abaixo da cobertura.​

Para a cablagem entre os painéis fotovoltaicos, os nossos cabos SOLFLEX H1Z2Z2-K são uma solução perfeita.​

 

Em definitiva, todas estas medidas buscam minimizar o risco de propagação de incêndios através das instalações elétricas e assegurar a operacionalidade dos sistemas críticos de segurança, contribuindo assim para uma maior proteção de pessoas, bens e do meio ambiente nos estabelecimentos industriais.