O novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Industriais (RSCIEI), aprovado pelo Real Decreto 164/2025, traz mudanças significativas nas exigências para instalações elétricas. Entre os destaques estão novas regras para cablagem em espaços ocultos, galerias subterrâneas e sistemas críticos de segurança, além de impactos sobre o RIPCI e o CTE. Descubra como adaptar projetos e escolher cabos que garantam resistência ao fogo e continuidade do fornecimento elétrico, alinhando-se às novas exigências legais.

Em 10 de abril de 2025, foi publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE) o Real Decreto 164/2025, de 4 de março, que aprova o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Estabelecimentos Industriais (RSCIEI).
Esta normativa revoga e substitui o regulamento anterior, aprovado pelo Real Decreto 2267/2004. Segundo a "Disposição final duodécima" do Real Decreto 164/2025, de 4 de março, entrará em vigor um mês após sua publicação no «Boletim Oficial do Estado».
O recém-publicado Real Decreto introduz modificações significativas não apenas no quadro regulatório específico para estabelecimentos industriais, mas também impacta em normativas-chave do setor de proteção contra incêndios e da edificação. Concretamente, o RSCIEI acarreta mudanças no Regulamento de Instalações de Proteção Contra Incêndios (RIPCI), aprovado pelo Real Decreto 513/2017, bem como no Documento Básico DB-SI «Segurança em caso de Incêndio» do Código Técnico da Edificação (CTE), aprovado pelo Real Decreto 314/2006. Espera-se que a entrada em vigor deste novo regulamento implique uma revisão e adaptação dos sistemas e medidas de segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais, bem como uma atualização dos critérios técnicos contidos no RIPCI e no DB-SI do CTE.
As empresas e profissionais do setor deverão analisar em detalhe o conteúdo do Real Decreto 164/2025 para compreender o alcance das modificações e planejar as ações necessárias para garantir o cumprimento da nova normativa.
QUE CABOS POSSO INSTALAR?
No que diz respeito aos cabos elétricos e às canalizações elétricas, os requisitos mais destacáveis estabelecidos pelo R.D. 164/2025 são os seguintes:
CABOS DENTRO DE FALSOS TETOS, PISOS ELEVADOS E GALERIAS SUBTERRÂNEAS
Cabos dentro de falsos tetos ou pisos elevados e em galerias subterrâneas (anexo II, seção 1, parágrafo 3.3):
Os cabos que percorrem dentro de falsos tetos, pisos elevados devem ter uma classe de reação ao fogo Cca-s1b,d1,a1 como mínimo. Até aqui é o mesmo requisito que já se estabelecia no anterior R.D. 2267/2004. A novidade reside no fato de que essa mesma exigência se aplica agora também aos cabos situados em galerias subterrâneas, a menos que essas galerias estejam compartimentadas.
Dependendo dos métodos de instalação empregados e dos requisitos regulamentares e normativos, deverão ser utilizados cabos do tipo:
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AFIRENAS-L H07Z1-K TYPE2 (AS) com uma classificação de reação ao fogo B2ca-s1a,d1,a1, muito superior ao que solicita esta nova regulamentação.
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AFIRENAS-X RZ1-K (AS) 0,6/1 kV e AFIRENAS AR-CORONA RZ1MZ1-K (AS) 0,6/1 kV se for necessária proteção mecânica.
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AFIRENAS SHIELD Z1C4Z1-K (AS) 300/500 V & 0,6/1 kV e RC4Z1-K (AS) 0,6/1 kV se for necessária proteção contra perturbações eletromagnéticas, sendo ideais quando se requer proteger o próprio cabo, cabos de sinal próximos ou equipamentos eletrônicos contra possíveis perturbações e interferências.
O restante dos cabos deverá cumprir com as prestações que para eles se estabeleça na regulamentação específica que lhes seja aplicável.
Os requisitos de reação ao fogo para outros componentes das instalações elétricas, como tubos, bandejas, canais protetores ou condutos fechados de seção não circular, são regulados na sua regulamentação específica.
GARANTIR O FORNECIMENTO EM CASO DE INCÊNDIO
Cabos para serviços não autônomos que devem permanecer em funcionamento durante um incêndio (anexo II, seção 1, parágrafo 4.2):
Os cabos elétricos que alimentam equipamentos ou circuitos de serviços não autônomos, que devem permanecer em funcionamento durante um incêndio, devem estar protegidos para manter a corrente elétrica durante o tempo previsto de funcionamento do equipamento. Esta proteção pode ser alcançada mediante condutos ou elementos construtivos resistentes ao fogo, ou utilizando cabos com resistência intrínseca ao fogo. O RD 164/2025 acrescenta que, no caso de empregar “cabos não protegidos que devem ter resistência intrínseca ao fogo”, podem ser utilizados cabos testados conforme as normas UNE-EN IEC 60331-1 ou UNE-EN 50200, tomando como referência aqueles que garantam o fornecimento durante pelo menos 90 minutos (por exemplo, PH90), ou de outra classe justificada se for necessário um tempo de funcionamento diferente, salvo se a legislação específica indicar outra coisa.
Em definitiva, nestes casos, os nossos cabos do tipo AFIREFENIX são uma solução ideal:
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AFIREFENIX SZ1-K 0,6/1 kV PH120 (AS+) / MICA RZ1-K 0,6/1 kV PH120 (AS+). Garantem o fornecimento elétrico durante mais de 120 minutos, apesar de estarem diretamente afetados pelo fogo.
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AFIREFENIX SHIELD SOZ1-K (AS+) 300/500 V PH120 (AS+). Especialmente desenhados para serem empregados em circuitos de segurança associados a equipamentos de combate a incêndios, sinalização e sistemas de deteção e alarme (botões, detetores...), garantindo o fornecimento elétrico durante mais de 120 minutos, apesar de estarem diretamente afetados pelo fogo.
Cabe destacar que as nossas gamas AFIREFENIX e AFIREFENIX SHIELD possuem uma prestação muito superior à exigida, podendo garantir o fornecimento elétrico, apesar de estarem diretamente afetados pelo fogo, durante mais de 120 minutos (segundo normas UNE-EN IEC 60331-1 e UNE-EN 50200, dependendo do diâmetro do cabo). Além disso, possuem uma classe de reação ao fogo Cca-s1b,d1,a1, podendo ser instalados sem restrição em qualquer parte dos estabelecimentos industriais, inclusive quando percorrem falsos tetos, pisos elevados ou galerias subterrâneas.
Assim mesmo, é enfatizado que se deverá prestar especial atenção às condições e sistemas de instalação a empregar, para que em caso de incêndio e durante o tempo que o cabo deva assegurar a continuidade do fornecimento, ofereça um suporte fiável e seguro.
INSTALAÇÃO FOTOVOLTAICA, TAMBÉM PRESENTE NO NOVO REGULAMENTO
Instalações fotovoltaicas em cobertura (anexo IV parágrafo 6.g):
As canalizações elétricas destas instalações devem cumprir as especificações do Regulamento Eletrotécnico para Baixa Tensão. Deve-se ter especial cuidado na passagem destas canalizações entre coberturas de diferentes setores e ao passar da cobertura para o interior do setor. Além disso, aplicam-se os requisitos do anexo II, seção 1, parágrafo 2 ("Espaços ocultos") para a cablagem situada dentro ou abaixo da cobertura.
Para a cablagem entre os painéis fotovoltaicos, os nossos cabos SOLFLEX H1Z2Z2-K são uma solução perfeita.
Em definitiva, todas estas medidas buscam minimizar o risco de propagação de incêndios através das instalações elétricas e assegurar a operacionalidade dos sistemas críticos de segurança, contribuindo assim para uma maior proteção de pessoas, bens e do meio ambiente nos estabelecimentos industriais.