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Numa instalação alimentada em MT/PT privativo (tipo B) o QE (Quadro de Entrada), a utilizar na BT é obrigatório ser de classe II de isolamento?

Publicado: 27 de julho de 2015 Categoria: Sabia que...

Não, a protecção contra contactos indirectos deste QE deverá ser feita em função do esquema de ligação à terra adoptado. Para o esquema de ligação à terra TT aplica-se o definido em 5.1. Para os esquemas de ligação à terra TN e IT, a protecção contra contactos indirectos pode ser garantida complementarmente pelos dispositivos de protecção contra sobreintensidades. Nos esquemas TN-S e IT poderá ser necessário utilizar DR. Nota 1: Considera-se que as instalações alimentadas em BT por PT privativo, têm por origem os ligadores de entrada do QE. Ver secção 141 das RTIEBT. Entende-se por QE, o quadro que se encontra no início de uma instalação eléctrica e que pode alimentar quer circuitos finais quer outros quadros eléctricos. Sobre as regras a aplicar ao QE ver secção 801.1.1.4 das RTIEBT.

Numa instalação alimentada em MT/PT privativo (tipo B) o QE (Quadro de Entrada), a utilizar na BT é obrigatório ser de classe II de isolamento?
Nota 2:
Entende-se por QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão), o quadro eléctrico que se encontra imediatamente a jusante do transformador de MT/BT, instalado num local afecto a serviços eléctricos e do qual derivam os circuitos de alimentação para quadros eléctricos, que podem ser QE (quadros de entrada).
O QGBT não se insere no âmbito das RTIEBT, mas sim ao RSSPTS (Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42.895, de 31 de Março de 1960, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 37/70, pelo Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro e pelo Decreto Regulamentar n.º 56/85, de 6 de Setembro.
 
Nota 3:
Ao troço da canalização eléctrica entre o QGBT e o QE aplica-se as regras indicadas no RSRDEEBT (Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão), publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro.
 
 
Fonte: CERTIEL