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Prescrições técnicas ITUR e ITED — Quais as principais alterações introduzidas?

Publicado: 22 de fevereiro de 2018 Categoria: Artigos técnicos

No dia 1 de Janeiro de 2010, entraram pela primeira vez em vigor as prescrições técnicas que regulam, a nível nacional, o sector das infraestruturas de telecomunicações, dentro e fora dos edifícios. Suportadas legalmente pelo Decreto-lei N.º 123/2009 com a redacção que lhe foi conferido pelo 258/2009, estas prescrições respondem a um conjunto de necessidades existentes quer no âmbito da regulamentação técnica das infra-estruturas de acesso até à casa dos utilizadores, quer na definição de novas arquitecturas de distribuição dos serviços dentro das próprias edificações.

Prescrições técnicas ITUR e ITED — Quais as principais alterações introduzidas?

A primeira edição do manual ITUR – Infra- -estruturas de telecomunicações em urbanizações, loteamentos e conjuntos de edifícios, aprovada em Novembro de 2009 pelo ICP - ANACOM, define em termos de projecto e instalação os conceitos essenciais para a criação deste tipo de infra-estruturas.

Estas infra-estruturas de acesso,à data da publicação desta peça técnica, já eram executadas, mas não existia qualquer norma ou regulamento que definisse quais os preceitos a seguir de forma a constituir uma infra-estrutura que salvaguardasse as necessidades quer dos operadores, quer dos clientes finais. Esta regra técnica surge como um suporte técnico à garantia da construção de infra-estruturas de telecomunicações que permitam um aceso livre e não discriminatório aos diversos operadores, estimulando a concorrência e permitindo aos operadores oferecer aos seus clientes melhores serviços e a um preço mais reduzido.

Uma das principais novidades deste regulamento é a definição de dois tipos de ITUR, as ITUR privadas – que são constituídas por uma rede de tubagem e cablagem e são pertença de uma entidade privada (por exemplo, um condomínio) e as ITUR públicas – que sendo constituídas apenas pela rede de tubagem, após a sua conclusão, são entregues ao domínio municipal para sua gestão e manutenção. Será nestas infraestruturas que os diversos operadores terão de fazer passar as suas redes de cablagem até chegar aos seus clientes. O manual ITUR juntamente com o DL N.º 123/2009 delegam no projectista e instalador toda a responsabilidade, quer da execução da obra como a aferição de conformidade. Assim, após a elaboração do projecto ITUR, o projectista terá como responsabilidade emitir um termo de responsabilidade pelo projecto, que deverá ser parte integrante do projecto e uma cópia do mesmo deverá ser enviada para o ICP - ANACOM. Quanto ao instalador, depois de realizar os ensaios previstos nos procedimentos de avaliação de ITUR definidos pelo ICP - ANACOM, deverá emitir um termo de responsabilidade pela instalação, que atesta que a mesma se encontra em conformidade, quer com o projecto, quer com as regras técnicas aplicáveis. Só após a emissão deste termo de responsabilidade é que a obra se considera concluída, e aí os operadores de comunicações electrónicas poderão passar a usá-las. Também este termo de responsabilidade deverá ser enviado para o ICP - ANACOM num período máximo de 10 dias.

As ITED baseadas no Manual ITED 2ª Edição, sofreram um acréscimo significativo nos requisitos mínimos a salvaguardar em termos de cablagem. Exemplo disso é a utilização obrigatória de cabos de categoria 6, de cabos coaxiais com frequências de trabalho até aos 2,4 GHz e a instalação de fibras ópticas monomodo. Reflexo destas alterações surge também a necessidade de adaptar os elementos de distribuição das várias tecnologias (pares de cobre, cabos coaxiais e fibras ópticas) de forma a garantir as classes de ligação prescritas. A imposição técnica mais marcante destas novas regras é sem dúvida a obrigatoriedade de instalação de duas tomadas de fibras ópticas numa zona de acesso privilegiado – ZAP, em todas as fracções cuja utilização seja residencial. Esta obrigação está directamente relacionada com a disseminação dos serviços disponibilizados sobre os cabos de fibras ópticas, e que desta forma poderão ser entregues nas tomadas terminais dos clientes. Outras alterações significativas são também a obrigatoriedade de distribuição das redes de pares de cobre, CATV e fibra óptica em estrela, fazendo assim chegar um cabo directo do repartidor geral até cada uma das fracções. Relativamente à tubagem, houve uma diminuição expressiva nos diâmetros mínimos a garantir para a instalação dos cabos, nomeadamente com a possibilidade de ser instalado um tubo de diâmetro comercial de 20 cm. A coluna montante passou a contar com tubagens específicas para cada uma das 3 tecnologias e sem a obrigatoriedade de tubos de reserva.

Passou a ser obrigatória a instalação de uma caixa de visita multioperador que será a fronteira entre a rede do operador e a rede privada, obrigação esta não prevista no anterior regulamento. Em termos das dimensões das caixas reservadas para alojar os repartidores gerais, essas sofreram uma ampliação, nomeadamente no que diz respeito à profundidade. Tal como acontece no manual ITUR, também no ITED as responsabilidades do projectista e do instalador são acrescidas, sendo expressas pelos respectivos termos de responsabilidade que após a sua emissão, devem ser enviados para o ICP - ANACOM. A figura de certificação desaparece neste panorama, sendo a conformidade da instalação assegurada pelo instalador no mesmo princípio que se aplica no ITUR.

Estes dois manuais complementam-se na sua essência, aumentam a qualidade das infra-estruturas de telecomunicações preparando-as para um vasto número de serviços a disponibilizar pelos operadores.