Desde a pandemia de COVID-19, as nossas casas são lugares onde passamos cada vez mais tempo – e já não apenas durante os tempos de lazer e descanso, mas agora também para trabalhar. De facto, mais de um milhão de portugueses (20.6% da população empregada) trabalhou a partir de casa no segundo trimestre deste ano.

Estes dados recentes mostram-nos que é cada vez mais importante que as instalações elétricas das casas contem com protetores contra sobretensões, para que os dispositivos eletrónicos ou informáticos não sofram falhas de energia inesperadas em caso de possíveis subidas de tensão.
Porquê? A missão de um limitador de sobretensões transitórias é evitar os danos causados, maioritariamente, pela queda de raios – sendo, por isso, crucial na proteção contra os picos de tensão de todos os equipamentos eletrónicos que estejam ligados à rede.
Outra causa comum de sobretensões na rede elétrica é o mau funcionamento ou a falha dos equipamentos de distribuição elétrica que estão nela localizados – aquilo a que chamamos de causas permanentes. Nesse caso, os protetores contra sobretensões permanentes protegem os edifícios residenciais ou de escritórios contra possíveis disrupções prolongadas na rede de distribuição, desconectando a instalação no caso de detetar uma sobretensão prolongada.
Contudo, não são apenas os equipamentos elétricos ou eletrónicos quem fica em risco devido às sobretensões: elas são muito perigosas também para as pessoas. Um protetor contra sobretensões previne, por exemplo, os incêndios causados por raios – estima-se que raios atinjam a terra aproximadamente até 8 milhões de vezes por ano – ou por falhas eletrónicas, que levam à perda anual de volumes avultados de dinheiro, materiais e tempo.
Os limitadores de sobretensões transitórias são imperativos nas novas instalações elétricas
Como pudemos ver, a segurança elétrica é atualmente um tema de importância vital, e existem mesmo casos em que a instalação de um limitador de sobretensões transitórias é obrigatória.
Um exemplo são os locais onde se gera eletricidade de baixa tensão, como instalações solares ou pontos de carregamento de veículos elétricos. Por outro lado, estes dispositivos também são obrigatórios em casas cuja instalação elétrica não tenha sido atualizada nos últimos 20 anos, que queiram aumentar a sua potência e/ou tenham levado a cabo uma remodelação elétrica relevante.
Estima-se que uma percentagem significativa do atual parque habitacional tenha equipamentos de proteção elétrica desatualizado. Em alguns casos, as casas não possuem, sequer, os circuitos básicos que devem estar presentes numa instalação elétrica.
Contudo, antes da proteção para sobretensões transitórias, é importante instalar-se um interruptor automático magnetotérmico com intensidade mínima variável de acordo com o grau de eletrificação das casas. Por norma, devemos prever uma proteção magnetotérmica de, no mínimo, 10 A para os circuitos de distribuição interna que alimentam os pontos de iluminação. A corrente dos outros circuitos irá variar em função da proteção que deve ser oferecida:
- 16 A, se se destina à proteção das tomadas de utilização geral e de frigoríficos;
- 25 A, se alimenta o fogão e o forno;
- 16 A ou 20 A, se alimenta as máquinas de lavar roupa, louça e dispositivos térmicos elétricos.
Importa ainda dizer que, para além dos exemplos anteriores de obrigatoriedade de instalação de um protetor contra sobretensões transitórias, para alguns distribuidores de eletricidade a proteção contra sobretensões também desempenha um papel indispensável. Alguns, como a Endesa, exigem mesmo que se incorpore proteção contra sobretensões permanentes nas suas áreas de distribuição.
Escolher o protetor de sobretensões transitórias mais adequado para cada edifício
Tendo em conta o papel crucial deste aparelho, é muito importante selecionar o protetor contra sobretensões transitórias que melhor se adapta a cada edifício e respetivo quadro elétrico. Assim, eis alguns fatores a considerar:
- Em primeiro lugar, é importante verificar se o edifício conta com um para-raios nas suas instalações ou num raio máximo de 50 metros;
- Não tendo um para-raios dentro deste raio, é fundamental saber o nível de risco a que a construção está exposta. Este será baixo se o edifício estiver numa zona urbana ou num pequeno grupo habitacional; contudo, o perigo aumenta se estiver numa área rural ou de risco especial, como zonas montanhosas, ambientes húmidos, lagos, etc.;
- Finalmente, há que ter em conta se a instalação de distribuição elétrica condiz com o sistema IT 440 V ou o de risco simplificado pelo IEC 62305-5 como, por exemplo, escritórios, escolas, hospitais, museus…
Como sempre, a Schneider Electric tem a solução para qualquer necessidade: a sua gama Acti9 oferece ao utilizador uma ampla proteção contra sobretensões que protege equipamentos ligados a redes de baixa tensão, linhas telefónicas ou redes informáticas. Os dispositivos Acti9 são protetores contra sobretensões fáceis de instalar (economizam 30% no tempo de instalação) e oferecem compatibilidade com todos os sistemas de distribuição elétrica, como TT, TNS, TNC e IT. Em função do tipo e da dimensão dos edifícios, o limitador de sobretensões pode ser instalado no quadro geral ou nos subquadros elétricos. A gama Acti9 inclui dispositivos de proteção contra sobretensões transitórias que coordenam o disjuntor automático e o próprio interruptor. Finalmente, destaca-se que os protetores contra sobretensões da gama Acti9 cumprem a atual regulamentação da norma IEC/EN 61643-11.
