Segurança em edifícios

Publicado: 27 de agosto de 2009 Categoria: Notícias do sector

Nos edifícios existem vários níveis de segurança. Os de maior importância são a segurança das pessoas e bens. Essa segurança poderá ser colocada em causa quando, por exemplo, exista um incêndio ou um corte geral da energia, etc. É essencial assegurar como prioritária a salvaguarda das pessoas, permitindo a sua evacuação de um edifício de forma rápida e segura, em qualquer situação. A legislação portuguesa tem exigências que salvaguardam estas situações.

Segurança em edifícios

Uma dessas situações, muitas vezes ignoradas, passa-se nos edifícios com reclames luminosos colocados nas suas fachadas e/ou nos telhados. Deve ser dada atenção a estes equipamentos, para a protecção do edifício onde estão instalados e dos edifícios contíguos.

Nas Regras Técnicas de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (Portaria Nº 949-A/2006, de 11 de Setembro) foi dada importância a este aspecto. Na parte 8/secção 802, diz no ponto:

“802.2.6.1As instalações de reclames luminosos devem ser estabelecidas (no todo ou em parte) por forma a que seja possível interromper, por meio de uma única manobra e actuando sobre um dispositivo de corte de emergência, todos os condutores activos do circuito de alimentação em baixa tensão do transformador elevador do ondulador ou do conversor.

Este dispositivo de corte, que pode ser comandado à distância, deve:

(...)

e) ser instalado num ponto permanentemente acessível do exterior, quando os tubos de descarga forem instalados no exterior dos edifícios (nas fachadas ou nos telhados); se o dispositivo de corte for colocado na fachada, deve ficar inacessível ao público mas a uma altura não inferior a 3 m e que permita a sua manobra sem dificuldade; quando o edifício tiver uma altura superior a 28 m, o dispositivo de corte deve ficar localizado no caminho de acesso aos locais onde forem instalados os tubos de descarga, por forma a permitir aos bombeiros a colocação dos reclames luminosos fora de tensão antes de fazerem qualquer intervenção.”

Figura 1. Interruptor para reclame luminoso exterior.

Assim, em edifícios com reclames luminosos, uma das primeiras acções dos bombeiros, será o corte da alimentação dos reclames. Esse corte poderá ser accionado por interruptores para reclames luminosos exteriores. Desta forma, permite-lhes uma intervenção com toda a segurança no edifício sinistrado e nos contíguos. Accionam o punho com argola do interruptor, utilizando uma vara, e não existirá qualquer risco de electrocussão, mesmo ao ser utilizada uma lança de água. A presença de corrente eléctrica é assinalada através de um indicador luminoso (“led” vermelho, de longa duração e com baixo consumo de energia).

A alimentação da energia eléctrica deve ser cortada após entrada no edifício. Deverá existir um ponto de comando de corte geral, como referem as RTIEBT na parte 5/ secção 536:

536.4 Dispositivos de corte de emergência (incluindo a paragem de emergência)

536.4.1 Os dispositivos que garantam o corte de emergência devem poder cortar a corrente à plena carga da parte da instalação respectiva, atendendo às eventuais correntes dos motores na situação de rotor bloqueado.

536.4.2 Para o corte de emergência(23) pode ser utilizado um dos meios seguintes:

  • a) dispositivo de corte susceptível de cortar, directamente, a alimentação pretendida;
  • b) combinação de dispositivos susceptíveis de cortar, por meio de uma única acção, a alimentação pretendida.

(23) - O corte de emergência pode ser realizado por um dos meios seguintes:

  • a) interruptores no circuito principal;
  • b) botões de pressão e análogos nos circuitos de comando.

536.4.3 Os dispositivos de corte de emergência, que devem garantir o corte directo do circuito principal, podem ser de um dos tipos seguintes:

  • a) de comando manual (preferencialmente);
  • b) de comando eléctrico à distância, tais como, disjuntores e contactores onde a abertura é conseguida por corte da alimentação das bobinas ou por outras técnicas com segurança equivalente.

536.4.4 Os órgãos de comando (botões de pressão, punhos de manobra, etc.) dos dispositivos de corte de emergência devem ser claramente identificados, de preferência, por meio da cor vermelha, que deve contrastar com o fundo.

536.4.5 Os órgãos de comando devem ser facilmente acessíveis em todos os locais em que possa haver perigo e, se necessário, também em todos os locais em que o perigo possa ser suprimido à distância.”

Figura 2. Botoneira “cabeça de cogumelo”.

A botoneira “cabeça de cogumelo” é um aparelho instalado na entrada dos edifícios para se efectuar o corte geral da energia. A indicação clara da sua função é essencial, por exemplo, «Corte Geral». As botoneiras vermelhas dispõem de uma zona de identificação de função na parte frontal. Para reduzir o risco de manipulação involuntária ou acto criminoso, o comando de corte da botoneira de emergência encontra-se atrás de uma tampa de vidro quebrável. Para além disso, as botoneiras têm um “led” duplo na parte frontal, que indica a presença ou ausência de corrente eléctrica.

Figura 3. Botoneira verde de emergência.

Para maior protecção das pessoas, existem botoneiras de emergência que permitem, em caso de necessidade (movimentos de pânico, incêndio, avaria…), destrancar a porta e proceder-se à evacuação do edifício. As botoneiras são colocadas junto às saídas de emergência e, ao serem accionadas, abrem as portas de abertura automática ou as portas com ventosas electromagnéticas.

Na portaria Nº 1456-A/95, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho, constam definições concretas no que diz respeito às cores dos aparelhos de segurança: A cor verde é normalizada. Assinala uma função de evacuação. O mesmo acontece com as etiquetas de sinalização coladas nos blocos autónomos de segurança. Por esse motivo, a sinalética presente na botoneira é a mesma que a de iluminação de emergência de segurança.

A portaria Nº1456-A/95 também define:

Cor

Significado ou finalidade

Indicações e precisões

Vermelho

Sinal de proibição

Atitudes perigosas

 

Perigo - Alarme

Stop, pausa, dispositivos de corte de emer­gência. Evacuação.

 

Material de equipamento de combate a incêndios

Identificação e localização

Amarelo ou
amarelo-alaranjado

Sinal de aviso

Atenção, precaução.
Verificação.

Azul

Sinal de obrigação

Comportamento ou acção específicos - Obrigação de utilizar equipamento de protecção individual.

Verde

Sinal de salvamento ou de socorro

Portas, saídas, vias, material, postos, locais específicos.

 

Situação de segurança

Regresso à normalidade.

4 - Sinais de salvamento ou de emergência:

5 - Sinais relativos ao material de combate a incêndios:

6 - Sinais de obstáculos e locais perigosos:

Após o corte da energia de um edifício, a iluminação de emergência de segurança é automaticamente activada. Isso permite uma intervenção num ambiente iluminado e com maior segurança. A iluminação de emergência de segurança de um edifício tem como finalidade evitar acidentes e pânico e, garantir a evacuação de pessoas para o exterior. Esta deve sinalizar os obstáculos de forma inconfundível e indicar os caminhos de evacuação e fuga. Na parte 8/ secção 801 das RTIEBT é dada toda a atenção às instalações de iluminação de segurança.

801.2.1.5.3.1.2 A iluminação de segurança, que deve permitir, em caso de avaria da iluminação normal, a evacuação segura e fácil do público para o exterior e a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos socorros, inclui:

  • a) a iluminação de circulação (evacuação);
  • b) a iluminação de ambiente (anti-pânico).

801.2.1.5.3.1.3 A iluminação de circulação é obrigatória:

  • a) nos locais onde possam permanecer mais do que 50 pessoas;
  • b) nos corredores e nos caminhos de evacuação.”

Os elementos que compõem os circuitos de iluminação de segurança deverão ter as seguintes características, segundo as RTIEBT:

801.2.1.5.3.1.6 Quando, na iluminação de segurança, forem utilizados aparelhos de iluminação do tipo “blocos autónomos” o seu fluxo luminoso estipulado não deve ser inferior a 60 lm.”

801.2.1.5.3.2.1.1 As fontes que alimentem a iluminação de segurança devem ser dimensionadas para alimentar todas as lâmpadas nas condições mais desfavoráveis, susceptíveis de ocorrerem em exploração, durante o tempo necessário à saída ou à evacuação do público, com o mínimo de 1 h...”

801.2.1.5.3.3 Iluminação de segurança com blocos autónomos

801.2.1.5.3.3.1 Os blocos autónomos a utilizar na iluminação de segurança devem dispor de um dispositivo que os coloque no estado de “repouso”, localizado num ponto central, na proximidade do dispositivo de comando geral da alimentação da iluminação do edifício.

Sempre que o estabelecimento esteja franqueado ao público, os blocos autónomos devem ser colocados no estado de “vigilância”; no final do período de actividade do estabelecimento os blocos autónomos devem ser colocados no estado de “repouso”.

Figura 4. Blocos autónomos.

Outro tipo de segurança

As empresas são, cada vez mais, confrontadas com novas problemáticas de segurança. O controlo de acessos num edifício terciário permite restringir o acesso às zonas sensíveis. Estas zonas sensíveis são múltiplas, quer digam respeito à segurança do edifício em si (locais técnicos, etc.), quer às zonas onde trabalham as várias equipas.

É corrente dizer-se que um edifício tem várias vidas quando acolhe várias empresas ou, então, quando uma empresa evolui e decide reorganizar-se fisicamente. Mais uma vez, o controlo dos acessos desse edifício deve poder evoluir e seguir as evoluções geográficas (mudança de andares, aumento do número de salas, etc.) mas também, acompanhar as evoluções da organização (hierarquia, horários, número de funcionários, etc.).

Cada um de nós é responsável por reforçar a segurança nos edifícios nos seus mais variados elementos e componentes. A segurança é para todos feita por todos.


AUTOR: Eunice Cruz, Engª. - Gestora de Produto de Sistemas de Gestão e Segurança de Edifícios, Legrand Eléctrica, S.A.