O aro metálico da porta isolante (transparente ou opaca) de um quadro eléctrico de classe I só deve ser ligado à terra, por meio de condutor de protecção, se sobre ela for instalado equipamento eléctrico com tensão estipulada superior a 12 V ac, 25 V ac ou 50 V ac consoante o local, sendo considerada como ligação suficiente ao circuito de protecção, a continuidade garantida pelos elementos metálicos usuais (dobradiças metálicas, trincos, fechos, rebites, parafusos, etc.). Na porta de um quadro eléctrico de classe II, só se podem instalar equipamentos de classe II ou III e esta nunca deve ser ligada à terra. Ver secção 8.4.4 da norma EN 61439-1 e secções 411.1 e 558.4.2.6 e quadro 47GR do Anexo V da parte 4 das RTIEBT.

Fonte: CERTIEL